Situações comuns

Quando essa área costuma aparecer

  • Falta de pagamento de saldo de salário e FGTS na demissão
  • Cobrança de horas extras e intrajornada acumuladas
  • Indenização por danos morais devido a assédio no trabalho
  • Reconhecimento de vínculo de emprego sem registro em carteira

Como começar

Como o primeiro relato ajuda

  • Elaboração de cálculos exatos das verbas devidas
  • Mapeamento e preparação técnica do acervo de provas do cliente
  • Negociação estratégica de termos de acordo homologado judicialmente

Pontos de atenção

O que o escritório precisa entender

  • Qual era a sua função e período trabalhado?
  • Houve demissão por justa causa ou pedido de rescisão?
  • Havia horas extras ou adicionais não pagos?
  • Existem testemunhas ou mensagens comprovando os fatos?

Formas de atuação

Instrumentos jurídicos possíveis

  • Reclamação trabalhista judicial
  • Cálculos rescisórios preventivos
  • Acordos extrajudiciais homologados
  • Defesa patronal pontual

Perguntas frequentes

Dúvidas iniciais sobre direito do trabalho.

Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista?

O trabalhador tem até 2 anos após a data de desligamento da empresa para pleitear direitos dos últimos 5 anos.

Não assinaram minha carteira de trabalho, tenho direitos?

Sim. Se preenchidos os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade), o vínculo pode ser reconhecido em juízo.