Quando a pensão alimentícia fixada não é paga, a lei prevê instrumentos específicos para cobrar o valor devido, que podem incluir desconto em folha, penhora de bens e até prisão civil do devedor, dependendo da natureza do débito.
O pai (ou a mãe) não está pagando a pensão alimentícia. O que fazer?
Atraso reiterado no pagamento da pensão fixada judicialmente
Alimentante que muda de emprego para dificultar o desconto
Pensão fixada há anos sem nunca ter sido reajustada
Necessidade de cobrar parcelas antigas e futuras ao mesmo tempo
Como começar
Como o primeiro relato ajuda
Levantamento do histórico de parcelas pagas e em aberto
Definição da modalidade de execução mais adequada ao caso
Acompanhamento do cumprimento da decisão judicial
Pontos de atenção
O que o escritório precisa entender
Existe decisão judicial ou acordo homologado fixando o valor da pensão?
Quantas parcelas estão em atraso, e desde quando?
O alimentante tem vínculo empregatício formal (para desconto em folha)?
Já houve tentativa de cobrança extrajudicial ou notificação?
Formas de atuação
Instrumentos jurídicos possíveis
Execução de alimentos com pedido de prisão civil
Execução por penhora de bens ou desconto em folha
Revisão do valor da pensão fixada
Acordo de parcelamento de débito alimentar
Perguntas frequentes
Dúvidas iniciais sobre execução de alimentos.
O não pagamento da pensão pode levar à prisão?
Sim, no rito de execução de alimentos que envolve as 3 últimas parcelas vencidas, o não pagamento pode resultar em prisão civil do devedor, conforme previsto em lei.
Posso cobrar pensões atrasadas de anos anteriores?
Sim, mas a modalidade de cobrança muda: dívidas mais antigas costumam seguir o rito de penhora de bens, enquanto as últimas parcelas vencidas podem seguir o rito com risco de prisão.
Dá para pedir desconto direto no salário do alimentante?
Sim, quando o alimentante tem vínculo empregatício formal, o desconto em folha de pagamento é um dos meios mais efetivos de garantir o pagamento contínuo.