Situações comuns

Quando esse problema costuma aparecer

  • Atraso reiterado no pagamento da pensão fixada judicialmente
  • Alimentante que muda de emprego para dificultar o desconto
  • Pensão fixada há anos sem nunca ter sido reajustada
  • Necessidade de cobrar parcelas antigas e futuras ao mesmo tempo

Como começar

Como o primeiro relato ajuda

  • Levantamento do histórico de parcelas pagas e em aberto
  • Definição da modalidade de execução mais adequada ao caso
  • Acompanhamento do cumprimento da decisão judicial

Pontos de atenção

O que o escritório precisa entender

  • Existe decisão judicial ou acordo homologado fixando o valor da pensão?
  • Quantas parcelas estão em atraso, e desde quando?
  • O alimentante tem vínculo empregatício formal (para desconto em folha)?
  • Já houve tentativa de cobrança extrajudicial ou notificação?

Formas de atuação

Instrumentos jurídicos possíveis

  • Execução de alimentos com pedido de prisão civil
  • Execução por penhora de bens ou desconto em folha
  • Revisão do valor da pensão fixada
  • Acordo de parcelamento de débito alimentar

Perguntas frequentes

Dúvidas iniciais sobre execução de alimentos.

O não pagamento da pensão pode levar à prisão?

Sim, no rito de execução de alimentos que envolve as 3 últimas parcelas vencidas, o não pagamento pode resultar em prisão civil do devedor, conforme previsto em lei.

Posso cobrar pensões atrasadas de anos anteriores?

Sim, mas a modalidade de cobrança muda: dívidas mais antigas costumam seguir o rito de penhora de bens, enquanto as últimas parcelas vencidas podem seguir o rito com risco de prisão.

Dá para pedir desconto direto no salário do alimentante?

Sim, quando o alimentante tem vínculo empregatício formal, o desconto em folha de pagamento é um dos meios mais efetivos de garantir o pagamento contínuo.

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