Situações comuns

Quando esse problema costuma aparecer

  • Separação recente sem acordo formal sobre a guarda
  • Necessidade de regulamentar dias e horários de convivência
  • Pedido de guarda unilateral por risco à criança
  • Mudança de cidade de um dos genitores afetando a convivência

Como começar

Como o primeiro relato ajuda

  • Orientação sobre guarda compartilhada versus unilateral conforme o caso concreto
  • Elaboração de proposta de convivência equilibrada
  • Condução do processo com foco no melhor interesse da criança

Pontos de atenção

O que o escritório precisa entender

  • Há consenso entre os pais sobre onde a criança vai residir?
  • A guarda pretendida é compartilhada ou unilateral?
  • Existem indícios de risco à criança que justifiquem restrição de convivência?
  • Já existe alguma decisão judicial anterior sobre o tema?

Formas de atuação

Instrumentos jurídicos possíveis

  • Ação de guarda consensual ou litigiosa
  • Regulamentação de visitas e convivência
  • Revisão de guarda já estabelecida
  • Guarda compartilhada com definição de responsabilidades

Perguntas frequentes

Dúvidas iniciais sobre guarda e regulamentação de convivência.

Guarda compartilhada significa que o filho mora na casa dos dois pais?

Não necessariamente. Guarda compartilhada trata da divisão de responsabilidades e decisões sobre a criança — a residência principal pode ser fixada com apenas um dos genitores, com convivência regulamentada com o outro.

É possível mudar uma guarda já decidida judicialmente?

Sim, quando há mudança relevante nas circunstâncias (mudança de cidade, risco à criança, descumprimento reiterado do acordo), é possível pedir revisão da guarda já fixada.

O que acontece se um dos pais não cumprir a convivência estabelecida?

O descumprimento reiterado pode ser levado ao juízo responsável e, dependendo da gravidade, pode justificar revisão da guarda ou de outras medidas.

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