Situações comuns

Quando esse problema costuma aparecer

  • Herdeiros em consenso buscando via mais rápida (cartório)
  • Existência de herdeiro menor de idade, exigindo via judicial
  • Disputa entre herdeiros sobre a partilha de bens
  • Bens não regularizados dificultando o levantamento do espólio

Como começar

Como o primeiro relato ajuda

  • Verificação dos requisitos para inventário extrajudicial (consenso, ausência de testamento, herdeiros capazes)
  • Levantamento documental dos bens e certidões necessárias
  • Condução do processo judicial quando o extrajudicial não for cabível

Pontos de atenção

O que o escritório precisa entender

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes?
  • Existe testamento deixado pela pessoa falecida?
  • Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens?
  • Quais bens fazem parte do espólio (imóveis, contas, veículos)?

Formas de atuação

Instrumentos jurídicos possíveis

  • Inventário extrajudicial em cartório
  • Inventário judicial em caso de conflito ou incapazes
  • Levantamento e organização de bens do espólio
  • Planejamento sucessório preventivo

Perguntas frequentes

Dúvidas iniciais sobre inventário judicial e extrajudicial.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e não existe testamento (ou o testamento já foi previamente aberto e homologado judicialmente).

Existe prazo para abrir o inventário?

A lei prevê prazo de até 2 meses após o falecimento para dar início ao inventário, sob pena de multa, embora o cumprimento rígido desse prazo varie na prática conforme o estado.

O que acontece se os herdeiros não entrarem em acordo sobre a partilha?

Nesse caso o inventário extrajudicial não é cabível, sendo necessário o inventário judicial, no qual o juiz decide os pontos de divergência.

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