O inventário organiza a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida entre os herdeiros. Quando há consenso entre todos os herdeiros maiores e capazes e não existe testamento, o inventário pode ser feito diretamente em cartório (extrajudicial), de forma mais rápida do que a via judicial.
Como fazer inventário em cartório? Quando precisa ser judicial?
Herdeiros em consenso buscando via mais rápida (cartório)
Existência de herdeiro menor de idade, exigindo via judicial
Disputa entre herdeiros sobre a partilha de bens
Bens não regularizados dificultando o levantamento do espólio
Como começar
Como o primeiro relato ajuda
Verificação dos requisitos para inventário extrajudicial (consenso, ausência de testamento, herdeiros capazes)
Levantamento documental dos bens e certidões necessárias
Condução do processo judicial quando o extrajudicial não for cabível
Pontos de atenção
O que o escritório precisa entender
Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes?
Existe testamento deixado pela pessoa falecida?
Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens?
Quais bens fazem parte do espólio (imóveis, contas, veículos)?
Formas de atuação
Instrumentos jurídicos possíveis
Inventário extrajudicial em cartório
Inventário judicial em caso de conflito ou incapazes
Levantamento e organização de bens do espólio
Planejamento sucessório preventivo
Perguntas frequentes
Dúvidas iniciais sobre inventário judicial e extrajudicial.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e não existe testamento (ou o testamento já foi previamente aberto e homologado judicialmente).
Existe prazo para abrir o inventário?
A lei prevê prazo de até 2 meses após o falecimento para dar início ao inventário, sob pena de multa, embora o cumprimento rígido desse prazo varie na prática conforme o estado.
O que acontece se os herdeiros não entrarem em acordo sobre a partilha?
Nesse caso o inventário extrajudicial não é cabível, sendo necessário o inventário judicial, no qual o juiz decide os pontos de divergência.