Situações comuns

Quando esse problema costuma aparecer

  • Ato de demissão ou penalidade disciplinar considerado ilegal
  • Negativa de direito funcional líquido e certo
  • Eliminação irregular em concurso público
  • Ato de autoridade sem motivação ou fora do prazo

Como começar

Como o primeiro relato ajuda

  • Verificação do prazo decadencial de 120 dias a partir da ciência do ato
  • Organização da prova documental pré-constituída
  • Avaliação de cabimento de liminar em casos urgentes

Pontos de atenção

O que o escritório precisa entender

  • Qual foi a data exata em que você tomou ciência oficial do ato?
  • O direito violado pode ser comprovado só com documentos, sem necessidade de prova testemunhal?
  • Qual autoridade praticou o ato questionado?
  • O ato já foi publicado ou notificado formalmente?

Formas de atuação

Instrumentos jurídicos possíveis

  • Impetração de mandado de segurança
  • Pedido de liminar em caso de urgência
  • Análise de prova pré-constituída
  • Ação ordinária, quando o prazo do mandado já tiver decorrido

Perguntas frequentes

Dúvidas iniciais sobre mandado de segurança contra ato administrativo.

Qual é o prazo para impetrar mandado de segurança?

120 dias corridos, contados da data em que o interessado teve ciência oficial do ato impugnado. É um prazo decadencial, que não se suspende nem se interrompe.

Perdi o prazo de 120 dias. Ainda tenho alguma medida cabível?

O mandado de segurança não cabe mais, mas dependendo do caso outras vias judiciais podem ser cabíveis para discutir o mesmo direito, com prazos e requisitos próprios.

Preciso de testemunhas para o mandado de segurança?

Não. O mandado de segurança exige prova pré-constituída, ou seja, documentos que já demonstrem a violação no momento da impetração — não há fase de produção de provas testemunhais nesse rito.

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