O mandado de segurança é o instrumento constitucional para proteger direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, quando a prova da violação já existe documentalmente (prova pré-constituída).
Qual é o prazo para entrar com mandado de segurança contra um ato da administração?
Ato de demissão ou penalidade disciplinar considerado ilegal
Negativa de direito funcional líquido e certo
Eliminação irregular em concurso público
Ato de autoridade sem motivação ou fora do prazo
Como começar
Como o primeiro relato ajuda
Verificação do prazo decadencial de 120 dias a partir da ciência do ato
Organização da prova documental pré-constituída
Avaliação de cabimento de liminar em casos urgentes
Pontos de atenção
O que o escritório precisa entender
Qual foi a data exata em que você tomou ciência oficial do ato?
O direito violado pode ser comprovado só com documentos, sem necessidade de prova testemunhal?
Qual autoridade praticou o ato questionado?
O ato já foi publicado ou notificado formalmente?
Formas de atuação
Instrumentos jurídicos possíveis
Impetração de mandado de segurança
Pedido de liminar em caso de urgência
Análise de prova pré-constituída
Ação ordinária, quando o prazo do mandado já tiver decorrido
Perguntas frequentes
Dúvidas iniciais sobre mandado de segurança contra ato administrativo.
Qual é o prazo para impetrar mandado de segurança?
120 dias corridos, contados da data em que o interessado teve ciência oficial do ato impugnado. É um prazo decadencial, que não se suspende nem se interrompe.
Perdi o prazo de 120 dias. Ainda tenho alguma medida cabível?
O mandado de segurança não cabe mais, mas dependendo do caso outras vias judiciais podem ser cabíveis para discutir o mesmo direito, com prazos e requisitos próprios.
Preciso de testemunhas para o mandado de segurança?
Não. O mandado de segurança exige prova pré-constituída, ou seja, documentos que já demonstrem a violação no momento da impetração — não há fase de produção de provas testemunhais nesse rito.